Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 2020: Cadastramento EPE
SOBRE OS LEILÕES
A Portaria MME 389/2019 prevê a realização de dois Leilões de Energia Existente (LEE), A-4 e A-5. Poderão participar dos leilões:
“LEE A-4” empreendimentos que estejam em operação comercial ou com previsão de entrada em operação comercial até a data de 31 de dezembro de 2023. A data de início de suprimento é 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2038.
“LEE A-5” empreendimentos que estejam em operação comercial ou com previsão de entrada em operação comercial até a data de 31 de dezembro de 2024. A data de início de suprimento é 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2039.
Serão negociados contratos na modalidade por disponibilidade, proveniente de fonte termoelétrica a carvão mineral nacional e a gás natural, com prazo de suprimento de 15 anos.
SOBRE O CADASTRAMENTO
O cadastramento para os leilões foi realizado na EPE até o dia 07/01/2020. Os leilões estão previstos para ocorrerem de forma sequencial em 30/04/2020.
Ao todo foram cadastrados 87 projetos únicos, sendo 76 para participação no LEE A-4 e 82 no LEE A-5, totalizando mais de 40 GW de oferta.
ESTUDOS DE MARGEM DE ESCOAMENTO
Para estes leilões será considerada a Capacidade Remanescente do Sistema para escoamento de geração, nos termos das Diretrizes Gerais estabelecidas na Portaria MME nº 444, de 25 de agosto de 2016.
Sendo assim, por determinação do MME, o ONS efetuará as análises relativas à capacidade remanescente para escoamento de geração na Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão – DIT e Instalação de Transmissão de Interesse Exclusivo de Centrais de Geração para Conexão Compartilhada – ICG, com base nos ditames das Portarias MME nº 444/2016; nº 389/2019 e nº 428/2019.
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Com base na Portaria MME 102/2016, os empreendedores deverão estar atentos às datas de apresentação de documentos, caso couber, que podem excepcionalmente ser apresentados após a data final de cadastramento, a saber:
Licença Ambiental: 80 dias antes da realização do Leilão (10/02/2020);
Parecer de Acesso ou Documento de Acesso para Leilão (DAL) - DIST : 75 dias antes da realização do Leilão (17/02/2020);
Despacho de Requerimento de Outorga - ANEEL: 75 dias antes da realização do Leilão (17/02/2019).
Em relação aos empreendimentos termoelétricos a gás natural, conforme estabelece a Portaria MME 389/2019 (alterada pela Portaria n°. 428/2019), não se aplica o prazo estabelecido Portaria MME n.o 102/2016, devendo os dados necessários para análise da viabilidade do fornecimento de gás natural ao empreendimento ser protocolados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ser apresentados até a data limite de 18/02/2020.
O ePowerBay acompanha os processos referentes aos leilões e fornece aos agentes as informações necessárias em cada fase, para que a tomada de decisão do empreendedor tenha seus riscos mitigados.
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