Evolução do Mercado de Geração distribuída (2007 a 2018)
RESUMO SOBRE OS ASPECTOS REGULATÓRIOS
A Geração Distribuída foi primeiramente descrita no Decreto Lei nº 5.163/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. O primeiro decreto considerava geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente na distribuidora do comprador.
Posteriormente várias resoluções normativas passaram a abordar aspectos da geração distribuída, até que a REN (resolução normativa) nº 482, de 17/04/2012 estabeleceu as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e outras providências. A REN 482 foi revista e teve alguns aspectos alterados pela REN 687, de 24/11/2015 e pela REN 786, de 17/10/2017.
A EVOLUÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DA CAPACIDADE INSTALADA
O primeiro registro de Geração Distribuída na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) data de junho de 2007. Esta primeira instalação utilizou a fonte Solar Fotovoltaica, na cidade de Campinas, tem capacidade de 0,5 kW e foi registrada no nome de Osvaldo Tadatomo Oshiro.
Conseguimos contactar o proprietário que nos informou que instalou apenas 2 placas para testar essa nova tecnologia. Essa primeira instalação foi feita pela EBES (atual Órigo Energia), que segundo o proprietário, deu uma boa assistência no início, contudo no início de 2018 o relógio de leitura não marcou o consumo e produção de energia e a CPFL (distribuidora em Campinas) foi a sua residência para "cortar" a energia. O proprietário alegou ter ido diversas vezes a CPFL, e vários técnicos foram a sua residência e não resolveram o problema de leitura e produção de energia. No momento a produção não está sendo registrada na CPFL, que é a responsável pelo equipamento de medição.
Entre a primeira instalação e a REN 482 (abril de 2012), que estabeleceu as condições gerais de acesso, eram apenas 14 unidade que totalizavam 452 kW, um crescimento baixo de 90,4 kW por ano.
Em novembro de 2015 foi publicada a REN 687, que revisa a REN 482 com o objetivo de reduzir os custos e o tempo para a conexão, compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia, aumentar o público alvo e melhorar as informações na fatura. Neste momento eram 1.548 ligações que totalizavam 14.833 kW. Durante este intervalo de 3 anos o crescimento foi de 7.793 kW por ano.
Após a publicação da REN 687 houve um grande crescimento, entre novembro de 2015 dezembro de 2018, foram instaladas mais de 47.600 unidades geradoras, aumento de 195 MW por ano.
As fontes com maior capacidade instalada são na sequência Solar Fotovoltaica (SOL) 83%, seguida pela fonte Hídrica (CGH) 9%, Térmicas (UTE - cogeração qualificada) 6% e Eólica (EOL) 2%.
Observa-se que o mercado encontra-se em franca expansão, chegando ao final de 2018 com mais de 49,1 mil instalações produzindo energia e mais de 67 mil recebendo créditos. A potência instalada ultrapassou os 600 MW, segundo registros da ANEEL. Importante observar destes números, que a ANEEL havia previsto que em dezembro de 2018 existiriam 82,7 mil unidades de geração e uma potência de 304 MW. O número de unidades ficou 40% abaixo do previsto, mas a potência instalada foi o dobro da estimada, estes fatos mostram , segundo as próprias conclusões da agência, que:
O tamanho das micro e minigeração são na média maiores que o previsto;
Existem muitos sistemas para compensação remota;
Os impactos econômicos da GD têm relação direta com a potência instalada e precisarão ser reavaliados.
INSTALAÇÕES, EVOLUÇÃO ANUAL e POTÊNCIA INSTALADA POR UF
Link para o vídeo da Evolução do Mercado: https://www.youtube.com/watch?v=H7oN545_16o
INCENTIVOS PARA A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
Em 2015 o Convênio ICMS nº 16/2015, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autorizou os estados signatários, conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela REN 482.
Vale ressaltar que a isenção do ICMS não se estende para empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras e de geração compartilhada. Também não é aplicado a potências maiores que 1 MW, pois este era o limite de enquadramento como minigeração distribuída, estabelecido pela REN 482. Embora a REN 687, tenha revisado esses limites, permitindo sistemas de minigeração de até 5 MW, o convênio do Confaz baseia-se na REN 482 e ainda não foi retificado.
Atualmente, 24 estados e o Distrito Federal possuem isenção de ICMS para energia solar, dessa forma nestes estados o ICMS incide sobre a diferença entre a energia consumida e a energia injetada na rede. Os estados do Paraná e Santa Catarina, embora já autorizados a conceder a isenção desde 01/07/18, oferecem o benefício pelo prazo máximo de 48 meses, podendo revogar a decisão antes disso.
Em adição a isenção de ICMS o estado de Minas Gerais, através da Lei nº 22.549/2017, acrescentou o Art. 8-C à Lei 6.763/1975, que inclui na isenção os empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras e de geração compartilhada, o fornecimento de equipamentos, peças, partes e componentes utilizados para microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica. Porém apesar de mais abrangente, essa condição estende-se apenas para a geração fotovoltaica, o que levou minas a possuir a maior taxa de GD por fonte solar dentre todos os estados.
Ainda tratando de subsídios criados para incentivar a adoção de fontes alternativas de geração, existe o chamado IPTU verde, que consiste em oferecer um desconto percentual dado ao consumidor sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na medida em que esse adota e faz uso de medidas e soluções sustentáveis em sua propriedade, visando a preservação, proteção ou recuperação do meio ambiente. O desconto é gradativo e cumulativo, sendo que para cada medida é concedido um determinado percentual de desconto e, quanto mais dessas soluções são utilizadas pelo consumidor, mais desconto ele pode obter sobre o imposto.
O maior desafio agora é unificar e criar uma regulação nacional para esses descontos, uma vez que fica a cargo dos municípios implementar e definir os valores dos descontos aplicados, e ainda não foi desenvolvida uma metodologia bem elaborada de pontuação e os descontos concedidos variam de 5% à 20%.
MODALIDADES DE ENQUADRAMENTO E CLASSES DE CONSUMO
A modalidade de enquadramento mais utilizada é a geração na própria unidade consumidora, seguida pela geração compartilhada e pelo autoconsumo remoto.
Analisando o estado de Minas Gerais, que possuiu a maior geração, verifica-se que a classe comercial é responsável por mais de 50% da capacidade. Quando soma-se a classe residencial, os dois juntos representam mais de dois terços da capacidade.
Todos os infográficos apresentados podem ser acessados de forma dinâmicas pelos usuários da plataforma (BI -> Dashboards -> Class - Distributed Generation)
DISTRIBUIDORA COM MAIOR QUANTIDADE DE GD: CEMIG (MG)
Segundo os dados da ANEEL a CEMIG é a distribuidora que possui a maior quantidade de unidades consumidoras de energia, eram 8.412.711 em setembro de 2018, sendo estes os últimos dados disponíveis. O consumo de energia no mesmo mês foi de 2.151.293,84 MWh, o que indica uma carga de ~ 3.000 MW médios.
Em dezembro de 2018, o número de unidades consumidoras conectadas a CEMIG, que receberam créditos pela Geração Distribuída, foram de 19.800. Isto representa ~ 0,2% das conexões da distribuidora. Na mesma data, existiam 8.700 unidades geradoras, com uma capacidade instalada de ~ 143 MW.
A fonte mais utilizada para gerar energia é a Solar Fotovoltaica, 72%, seguida pela fonte Hídrica, 20% e UTE (cogeração qualificada), 8%. Para um cálculo estimado da energia firme deste projetos considerou-se os seguintes FC (fator de capacidade) para cada fonte: UFV 20%, CGH 60% e UTE 80%.
Energia Firme = 143 * 72% * 18% + 143 * 20% * 50% + 143 * 8% * 70% = 40,8 MW médios.
Desta forma, verifica-se que a carga da distribuidora está sendo afetada em ~ 1,4%.
A seguir são apresentados às 10 distribuidoras com maior potência em Geração distribuída. Pode ser observado que a CEMIG tem mais que o dobro da 2º colocada, a RGE Sul (que pertence a CPFL).
CONSULTA PÚBLICA 10/2018 e a REVISÃO DA REN 482
De acordo com o cronograma estabelecido pela ANEEL, no final de 2019 a REN 482 deverá ser alterada. Para isso os eventos que seguem já se iniciaram.
Em linhas gerais, a ANEEL propõe também a apresentação de contribuições para:
Simplificação do faturamento e dos riscos;
Aprimoramento do procedimento de acesso às distribuidoras;
Limites de potência (possibilidade de redução);
Fontes enquadráveis como micro ou minigeração;
Definição de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras;
Descumprimento da divisão de central geradora para enquadrar nos limites impostos;
Participação financeira dos custos na rede de distribuição;
Outra audiência pública importante, é a AP59/18 que sugere a tarifa binômia sem medidor para os consumidores Baixa Tensão. O período de contribuições é 20/12/2018 a 18/03/2019.
Os dois temas que estão em discussão, tendem a diminuir o ritmo de implantação da GD no Brasil e devem ser avaliadas em conjunto.
Em função dos números observados, verifica-se que o crescimento expressivo deve trazer impactos para o setor elétrico em algum momento, permanecendo nestas taxas de crescimento. Portanto se faz necessário uma discussão com a sociedade sobre quais serão os novos passos do setor. A geração distribuída tem ao seu favor a descentralização, tornando os consumidores mais ativos. As novas tecnologias tendem a auxiliar neste ponto.
O ePowerBay vem acompanhando o mercado de Geração Distribuída, possui em sua base de dados todos os projetos em operação no Brasil, com suas localizações e informações mais importantes publicadas pela ANEEL. A atualização do sistema é feita diariamente.
O sistema possui ferramentas de buscas que ajudam a identificar oportunidades de negócios na região de interesse. As buscas podem ser feitas por CEP ou por coordenadas.
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Acompanhamos também os aspectos regulatórios para analisar os impactos que estes poderão causar no setor e com isso auxiliar nossos clientes da melhor forma possível.
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