MME publica a Sistemática do Leilão A-4 de 2019
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 230 que trata da aprovação da Sistemática a ser aplicada na realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-4", de 2019.
Neste leilão serão comercializados quatro produtos:
a) três produtos por QUANTIDADE:
HIDRO com contrato de 30 anos;
EÓLICA com contrato de 20 anos;
SOLAR com contrato de 20 anos;
b) um produto de DISPONIBILIDADE:
BIOMASSA com contrato de 20 anos;
Os empreendimentos HIDRELÉTRICOS serão das fontes:
Central Geradora Hidrelétrica (CGH);
Pequena Central Geradora Hidrelétrica (PCH)
Usina Hidrelétrica (UHE) com potência inferior ou igual a 50 MW;
Ampliação de usinas existentes;
Na definição dos LOTES associados a um determinado LANCE deverão ser consideradas as perdas elétricas, do ponto de referência da garantia física do empreendimento até o Centro de Gravidade do Submercado, e, quando couber, perdas internas e o consumo interno do empreendimento, nos termos da Sistemática de que trata o caput.